Número de Vagas
Número mínimo de estudantes
Condições de acesso
a) Titulares do grau de licenciatura em Ciências da Educação e afins, ou equivalente legal.
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos em Ciências da Educação, organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha, por um Estado aderente a este processo.
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado em Ciências da Educação, pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
d) O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos condicente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Critérios de seleção dos candidatos
Avaliação do curriculum vitae e realização de uma entrevista, sendo ponderadas, entre outras, as seguintes condições de ingresso:
a) ter uma formação básica em metodologias de investigação;
b) participação em atividades de investigação e/ou projetos;
c) comunicações e/ou publicações na área;
d) experiência profissional relevante para a área.
Documentação necessária
Curriculum vitae detalhado, incluindo elementos de contacto atualizados (morada, número de telemóvel e correio eletrónico) e certificado de habilitações com indicação da classificação final de curso.
Propinas e Taxas 2020/2021
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Taxa de Candidatura
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Taxa de Inscrição e Seguro Escolar
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Valor anual da propina Regime Geral
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Valor anual da Propina para Estudantes Internacionais*
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50€
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175€
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1100€
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2000€
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Nota: A propina deste curso pode ser paga em 10 prestações,sendo a primeira no ato da matrícula e as restantes nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
*de acordo com o Decreto-lei n.º36/2014, são considerados estudantes internacionais os nacionais de um estado que não seja membro da União Europeia e que não residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.